Declaração n.º 111/2004 (2.ª série).— Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 03.11.15.00/01-OD-04.PD/S, em 22 de Abril de 2004, a suspensão do artigo 36.º e do último parágrafo do artigo 57.º do Regulamento do Plano Director Municipal da Amadora, na área delimitada na planta anexa à Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2004.
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