CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 Artigo 1.° - Âmbito e identificação da área de aplicação 
 Artigo 2.° - Vinculação 
 Artigo 3.° - Nível hierárquico do Plano e enquadramento legal 
 Artigo 4.° - Natureza jurídica do Plano 
 Artigo 5.° - Horizonte temporal do Plano e prazo de vigência e revisão 
 Artigo 6.° - Acompanhamento e avaliação do Plano 
 Artigo 7.° - Consequências directas da existência do Plano 
 Artigo 8.° - Composição 
 Artigo 9.° - Definições 
 
 
 CAPITULO II SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS E OUTRAS RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA AO USO DO SOLO 
 
 Artigo 10.° - Objectivo e identificação 
 
 SECÇÃO I Património Natural 
 
 Artigo 11.° - Leitos, margens, linhas de água e zonas adjacentes 
 Artigo 12.° - Reserva Ecológica Nacional 
 Artigo 13.° - Reserva Agrícola Nacional 
 Artigo 14.° - Zonas declivosas, áreas de infiltração, de retenção e cabeceiras 
 
 SECÇÃO II Património Cultural 
 
 Artigo 15.° - Monumentos Nacionais, Imóveis de interesse público e valores concelhios 
 Artigo 16.° - Edifícios públicos com zonas de protecção 
 
 SECÇÃO III Infra-estruturas Básicas 
 
 Artigo 17.º - Emissário/Colector 
 Artigo 18.º - ETAR 
 Artigo 19.° - Adutora/Adutora distribuidora 
 Artigo 20.° - Reservatórios 
 Artigo 21.° - Aquedutos 
 Artigo 22.° - Protecção de linhas eléctricas 
 Artigo 23.° - Instalações de recolha e tratamento de lixos 
 Artigo 24.° - Rede Rodoviária Nacional 
 Artigo 25.º - Rede Rodoviária Municipal 
 Artigo 26.° - Via-férrea 
 Artigo 27.º - Telecomunicações 
 Artigo 28.° - Faróis 
 Artigo 29.º - Marcos geodésicos 
 Artigo 30.° - Estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos 
 
 
 CAPITULO III ORDENAMENTO E REGIME DE ADMINISTRAÇÃO URBANÍSTICA DOS ESPAÇOS 
 
 SECÇÃO I Uso do solo por classes de espaços 
 
 Artigo 31.º - Espaços Urbanos 
 Artigo 32.º - Espaços Urbanizáveis/Urbanizáveis Mistos 
 Artigo 33.º - Espaços industriais/serviços existentes 
 Artigo 33.º-A - Categoria de espaço de uso especial 
 Artigo 34.º - Espaço Industrial Proposto 
 Artigo 35.º - Espaços de Equipamento 
 Artigo 36.º - Espaços Verdes de Protecção e Enquadramento Urbano 
 Artigo 37.º - Áreas de Cedência 
 
 SECÇÃO II Espaços Canais 
 
 Artigo 38.º - Âmbito e Categorias 
 Artigo 39.° - Identificação e constituição das várias categorias dos espaços-canais 
 Artigo 40.° - Condicionamentos e dimensionamento 
 Artigo 41.º - Outros condicionantes relativos aos espaços canais de categoria municipal 
 
 SECÇÃO III Estacionamento e Garagens 
 
 Artigo 42.° - Área por lugar de estacionamento 
 Artigo 43.° - Edifícios para habitação 
 Artigo 44.° - Edifícios e áreas destinadas a comércio retalhista 
 Artigo 45.° - Hipermercados e edifícios destinados a comércio grossista 
 Artigo 46.° - Edifícios destinados a serviços 
 Artigo 47.° - Industria e armazéns 
 Artigo 48.° - Salas de espectáculos 
 Artigo 49.° - Estabelecimentos hoteleiros 
 Artigo 50.° - Equipamentos colectivos 
 Artigo 51.° - Escolas de condução agências e filiais de aluguer de veículos sem condutor, stands de automóveis e oficinas de reparação automóvel 
 Artigo 52.° - Loteamentos urbanos 
 Artigo 53.° - Casos especiais 
 
 
 CAPITULO IV DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA UNIDADE OPERATIVA DE PLANEAMENTO E GESTÃO 
 
 Artigo 54.° - Identificação 
 
 Artigo 56.° - Divisão do território municipal 
 Artigo 57.° - Unidade Operativa 01 – Zona Norte da Cidade 
 Artigo 58.° - Uso do Solo 
 Artigo 59.° - Capacidade da edificabilidade 
 Artigo 60.° - Unidade operativa 02 – Núcleo tradicional da antiga Freguesia da Amadora 
 Artigo 61.° - Uso do Solo 
 Artigo 62.° - Capacidade da edificabilidade 
 Artigo 63.° - Unidade operativa 03 – Brandoa, Falagueira/Venda Nova e Alfornelos 
 Artigo 64.° - Uso do Solo 
 Artigo 65.° - Capacidade da edificabilidade 
 Artigo 66.° - Unidade Operativa 04 – Reboleira, Damaia e Buraca 
 Artigo 67.° - Uso do Solo 
 Artigo 68.° - Capacidade da edificabilidade 
 Artigo 69.° - Unidade Operativa 05 – Encosta Norte da Serra de Carnaxide 
 Artigo 70.° - Uso do Solo 
 Artigo 71.° - Capacidade da edificabilidade 
 Artigo 72.° - Unidade Operativa 06 – Alfragide e Buraca 
 Artigo 73.° - Uso do Solo 
 Artigo 74.° - Capacidade da edificabilidade 
 
 
 CAPITULO V LICENCIAMENTO MUNICIPAL E COMPARTICIPAÇÕES DEVIDAS AOS MUNICIPIOS 
 
 SECÇÃO I Licenciamento municipal 
 
 Artigo 75.° - Autorização para construir, taxas, compensações ao município e cedências 
 
 SECÇÃO II Comparticipações devidas ao município 
 
 Artigo 76.° - Infra-estruturas em loteamentos 
 Artigo 77.° - Taxas de infra-estruturas urbanísticas 
 Artigo 78.° - Fixação de taxas municipais 
 Artigo 79.° - Redução e substituição de taxas 
 Artigo 80.° - Cedências em áreas exteriores aos loteamentos 
 
 
 CAPITULO VI CONTROLO DA POLUIÇÃO 
 
 Artigo 81.° - Princípios 
 Artigo 82.° - Poluição do ar 
 Artigo 83.° - Poluição da água 
 Artigo 84.° - Poluição do solo 
 
 
 CAPITULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
 
 Artigo 85.° - Achados arqueológicos 
 Artigo 86.° - Uso do solo 
 Artigo 87.° - Classificação de ilegalidade 
 Artigo 88.° - Contra-ordenações e coimas 
 Artigo 89.° - Planos em vigor 
 
 RCM n.º 44 de 1994, 22 de Junho 
 
 
 
 
 
 
 
 
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