CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.° - Âmbito e identificação da área de aplicação
Artigo 2.° - Vinculação
Artigo 3.° - Nível hierárquico do Plano e enquadramento legal
Artigo 4.° - Natureza jurídica do Plano
Artigo 5.° - Horizonte temporal do Plano e prazo de vigência e revisão
Artigo 6.° - Acompanhamento e avaliação do Plano
Artigo 7.° - Consequências directas da existência do Plano
Artigo 8.° - Composição
Artigo 9.° - Definições
CAPITULO II SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS E OUTRAS RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA AO USO DO SOLO
Artigo 10.° - Objectivo e identificação
SECÇÃO I Património Natural
Artigo 11.° - Leitos, margens, linhas de água e zonas adjacentes
Artigo 12.° - Reserva Ecológica Nacional
Artigo 13.° - Reserva Agrícola Nacional
Artigo 14.° - Zonas declivosas, áreas de infiltração, de retenção e cabeceiras
SECÇÃO II Património Cultural
Artigo 15.° - Monumentos Nacionais, Imóveis de interesse público e valores concelhios
Artigo 16.° - Edifícios públicos com zonas de protecção
SECÇÃO III Infra-estruturas Básicas
Artigo 17.º - Emissário/Colector
Artigo 18.º - ETAR
Artigo 19.° - Adutora/Adutora distribuidora
Artigo 20.° - Reservatórios
Artigo 21.° - Aquedutos
Artigo 22.° - Protecção de linhas eléctricas
Artigo 23.° - Instalações de recolha e tratamento de lixos
Artigo 24.° - Rede Rodoviária Nacional
Artigo 25.º - Rede Rodoviária Municipal
Artigo 26.° - Via-férrea
Artigo 27.º - Telecomunicações
Artigo 28.° - Faróis
Artigo 29.º - Marcos geodésicos
Artigo 30.° - Estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos
CAPITULO III ORDENAMENTO E REGIME DE ADMINISTRAÇÃO URBANÍSTICA DOS ESPAÇOS
SECÇÃO I Uso do solo por classes de espaços
Artigo 31.º - Espaços Urbanos
Artigo 32.º - Espaços Urbanizáveis/Urbanizáveis Mistos
Artigo 33.º - Espaços industriais/serviços existentes
Artigo 33.º-A - Categoria de espaço de uso especial
Artigo 34.º - Espaço Industrial Proposto
Artigo 35.º - Espaços de Equipamento
Artigo 36.º - Espaços Verdes de Protecção e Enquadramento Urbano
Artigo 37.º - Áreas de Cedência
SECÇÃO II Espaços Canais
Artigo 38.º - Âmbito e Categorias
Artigo 39.° - Identificação e constituição das várias categorias dos espaços-canais
Artigo 40.° - Condicionamentos e dimensionamento
Artigo 41.º - Outros condicionantes relativos aos espaços canais de categoria municipal
SECÇÃO III Estacionamento e Garagens
Artigo 42.° - Área por lugar de estacionamento
Artigo 43.° - Edifícios para habitação
Artigo 44.° - Edifícios e áreas destinadas a comércio retalhista
Artigo 45.° - Hipermercados e edifícios destinados a comércio grossista
Artigo 46.° - Edifícios destinados a serviços
Artigo 47.° - Industria e armazéns
Artigo 48.° - Salas de espectáculos
Artigo 49.° - Estabelecimentos hoteleiros
Artigo 50.° - Equipamentos colectivos
Artigo 51.° - Escolas de condução agências e filiais de aluguer de veículos sem condutor, stands de automóveis e oficinas de reparação automóvel
Artigo 52.° - Loteamentos urbanos
Artigo 53.° - Casos especiais
CAPITULO IV DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA UNIDADE OPERATIVA DE PLANEAMENTO E GESTÃO
Artigo 54.° - Identificação
Artigo 56.° - Divisão do território municipal
Artigo 57.° - Unidade Operativa 01 – Zona Norte da Cidade
Artigo 58.° - Uso do Solo
Artigo 59.° - Capacidade da edificabilidade
Artigo 60.° - Unidade operativa 02 – Núcleo tradicional da antiga Freguesia da Amadora
Artigo 61.° - Uso do Solo
Artigo 62.° - Capacidade da edificabilidade
Artigo 63.° - Unidade operativa 03 – Brandoa, Falagueira/Venda Nova e Alfornelos
Artigo 64.° - Uso do Solo
Artigo 65.° - Capacidade da edificabilidade
Artigo 66.° - Unidade Operativa 04 – Reboleira, Damaia e Buraca
Artigo 67.° - Uso do Solo
Artigo 68.° - Capacidade da edificabilidade
Artigo 69.° - Unidade Operativa 05 – Encosta Norte da Serra de Carnaxide
Artigo 70.° - Uso do Solo
Artigo 71.° - Capacidade da edificabilidade
Artigo 72.° - Unidade Operativa 06 – Alfragide e Buraca
Artigo 73.° - Uso do Solo
Artigo 74.° - Capacidade da edificabilidade
CAPITULO V LICENCIAMENTO MUNICIPAL E COMPARTICIPAÇÕES DEVIDAS AOS MUNICIPIOS
SECÇÃO I Licenciamento municipal
Artigo 75.° - Autorização para construir, taxas, compensações ao município e cedências
SECÇÃO II Comparticipações devidas ao município
Artigo 76.° - Infra-estruturas em loteamentos
Artigo 77.° - Taxas de infra-estruturas urbanísticas
Artigo 78.° - Fixação de taxas municipais
Artigo 79.° - Redução e substituição de taxas
Artigo 80.° - Cedências em áreas exteriores aos loteamentos
CAPITULO VI CONTROLO DA POLUIÇÃO
Artigo 81.° - Princípios
Artigo 82.° - Poluição do ar
Artigo 83.° - Poluição da água
Artigo 84.° - Poluição do solo
CAPITULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 85.° - Achados arqueológicos
Artigo 86.° - Uso do solo
Artigo 87.° - Classificação de ilegalidade
Artigo 88.° - Contra-ordenações e coimas
Artigo 89.° - Planos em vigor
RCM n.º 44 de 1994, 22 de Junho
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